sábado, 20 de agosto de 2011

O QUE É CDB (Certificado de Depósito Bancário)? - duração ideal da aplicação

Caros leitores, como vimos no último post, o CDB, às vezes grafado por engano como CBD, pode ser uma boa opção de renda fixa para quem quer investir. O dinheiro aplicado em CDBs é utilizado pelos bancos para emprestar a empresas, financiar veículos e financiar empréstimos para mim e para você, exceto para compra da casa própria, que aí vem do dinheiro das poupanças. É seguro, pois é um investimento que tem a garantia do FGC (criado pelo governo FHC) de até 250.000,00 reais por CPF.

Após o último post precisei reaplicar o dinheiro de um CDB que tinha vencido, ou seja o prazo da aplicação tinha chegado ao final. Ao ligar para o banco solicitando que o montante fosse reaplicado, a atendente me sugeriu deixá-lo pelo prazo máximo aplicado... Como mencionado anteriormente, não costumo deixar o dinheiro aplicado em CDB por mais de 24 ou 5 anos pois a economia pode mudar muito e podem surgir oportunidades melhores de investimento, no entanto, se considerarmos friamente o que ganhamos com este tipo de aplicação veremos que se o dinheiro ficar aplicado por mais tempo acabaremos ganhando mais, o que parece óbvio, mas vejamos porquê.

É simples, se você dispõe de 5.000,00 para aplicar em CDB e não utilizará esse dinheiro nos próximos 5 anos, ao longo desse período você pagará o imposto de renda (IR) de 15% sobre o rendimento total da aplicação somente na ocasião do resgate. Caso durante o mesmo período de 5 anos você aplique em um CDB de 2 anos de duração, durante o período total haverá 3 resgates compulsórios devido ao término do prazo dos CDBs, o que acabará resultando em pagamento do IR em três momentos da aplicação, o que poderia ocorrer uma única vez.

Portanto, é muito importante que no momento da aplicação em CDB você disponha do máximo de dinheiro que puder aplicar pelo prazo máximo de tempo, assim pagará o IR somento uma vez quando ocorrer o resgate compulsório devido ao término do CDB, resguardando seus preciosos rendimentos.

Gostaria de lembrar que no CDB não há a possibilidade de realizar aportes (acrescentar dinheiro) à aplicação inicial, apesar de se poder aplicar em outro CDB com prazo de vencimento próprio, os resgates podem ocorrer a qualquer momento da aplicação, inclusive o resgate do total (o que encerraria a aplicação), o IR incide sobre todo resgate, para entender melhor reveja o último post. 

Concluindo, o dinheiro deverá permanecer aplicado pelo prazo máximo (até que o CDB vença) a fim de evitar maior incidência do IR sobre os rendimentos, conforme o exemplo citado acima, lembre-se que tempo é dinheiro! Naturalmente que a duração ideal de um investimento sempre dependerá de quando você precisará resgatá-lo.  As únicas justificativas para realizar resgates em seu CDB deveriam ser "realmente precisar do dinheiro" ou "ter uma melhor opção de investimento para o dinheiro".

Espero tê-lo ajudado a entender mais sobre CDBs.

Se tiver uma dúvida, pergunte. Ficarei feliz em responder!

Bons investimentos!

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Daniel